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Checklist de renovação de contrato: 90, 60 e 30 dias antes do vencimento

O que fazer 90, 60 e 30 dias antes do fim do contrato, como calcular a data-limite para avisar, conferir o reajuste e dividir as tarefas entre as unidades.

Por Matheus Santos ·

Por que 90, 60 e 30 dias

Os três marcos dão tempo para três coisas diferentes: decidir e pedir proposta (90 dias), negociar condições (60 dias) e formalizar o que foi decidido (30 dias). Sem eles, a renovação acontece por omissão.

Renegociar valor, avisar o fornecedor dentro do prazo do contrato e, se for o caso, trocar de fornecedor não cabem em uma semana. Trocar um prestador de limpeza, de manutenção ou um imóvel pede cotação, visita e período de transição. Por isso o primeiro alerta precisa vir bem antes do fim, e o último ainda deixa margem para assinar um aditivo ou enviar a notificação.

O que fazer em cada marco

MarcoO que fazerSaída esperada
90 dias antesDecidir se renova ou não e pedir proposta ao fornecedor atual. Ler as cláusulas de aviso prévio, multa e reajuste. Se for sair, levantar alternativas.Decisão registrada e proposta (ou cotações) em mãos
60 dias antesNegociar reajuste e condições. Conferir o aviso prévio e a data-limite para avisar. Alinhar com a unidade que usa o serviço o que mudou de necessidade.Condições combinadas por escrito, ou decisão de sair confirmada
30 dias antesFormalizar: assinar o aditivo de renovação ou enviar a carta de não renovação pelo canal que o contrato prevê. Guardar o comprovante. Atualizar o cadastro.Aditivo assinado ou notificação enviada, com comprovante, e cadastro atualizado

Se a data-limite para avisar cair antes do marco de 30 dias, ela vence: a notificação sai na data-limite, não no último marco.

Como calcular a data-limite para cancelar

A data-limite para avisar é a data de fim do contrato menos o prazo de aviso prévio, ou seja, fim − aviso prévio. É essa data que vira o lembrete, e não a de fim.

Exemplo: o contrato termina em 31/01 e o aviso prévio é de 90 dias. Contando 90 dias para trás a partir de 31/01, a data-limite é 02/11 do ano anterior. Com um lembrete 15 dias antes (em 18/10), sobra tempo para decidir e redigir a notificação. Se o contrato conta o aviso em dias úteis, ou exige que a carta chegue (e não apenas seja enviada) até a data-limite, o cálculo muda: confira a cláusula.

Para montar o controle em planilha, com a fórmula pronta, veja o guia de controle de vencimento de contratos e baixe a planilha de controle de contratos.

Os erros que mais custam

  • Contar os dias a partir da data de fim, e não da data-limite para avisar.
  • Depender de uma única pessoa para abrir a planilha, sem substituto nas férias.
  • Enviar o aviso sem guardar o comprovante, e depois não conseguir provar a data.
  • Aceitar o reajuste proposto sem conferir o índice e a data-base do contrato.
  • Assinar o aditivo e não atualizar o cadastro, de modo que o alerta do ciclo seguinte sai com a data antiga.

Nenhum desses erros é difícil de evitar. Todos acontecem quando o prazo vive na cabeça de alguém, e não num lugar que avisa sozinho.

Reajuste na renovação

A renovação é o momento em que o fornecedor costuma aplicar o reajuste. Antes de aceitar o valor novo, confira três dados do contrato: o índice (IGP-M, IPCA, INPC ou outro), a data-base e o período de apuração. Em seguida compare o percentual proposto com o acumulado do índice no período.

Para fazer a conta, use a calculadora de reajuste, que consulta IGP-M, IPCA e INPC. Se a proposta passou do índice previsto em contrato, isso entra na negociação do marco de 60 dias.

Para várias unidades: quem avisa quem

Em empresa com várias unidades, o checklist falha quando ninguém sabe de quem é cada passo. Uma divisão que funciona:

  • O gerente da unidade confirma, no marco de 90 dias, se o serviço ainda atende e se há problema com o fornecedor.
  • Quem negocia (compras, administrativo ou diretoria) pede a proposta e conduz o marco de 60 dias.
  • Quem tem poder de assinar formaliza no marco de 30 dias; a diretoria acompanha o que está perto do prazo em todas as unidades.
  • Contratos que valem para várias unidades têm um único responsável, para não haver aviso duplicado nem aviso nenhum.

Como o Contrattos faz isso

O Contrattos manda alertas por e-mail nas antecedências configuradas (90, 60 e 30 dias, por exemplo) e calcula a data-limite para avisar a partir do fim e do aviso prévio lidos do contrato. Cada dado vem com a página do PDF de onde saiu, para você conferir antes de salvar. O gerente vê só a sua unidade e a diretoria vê tudo. Quando o contrato é renovado, o aditivo entra no histórico do contrato, com o PDF ao lado. Veja os planos.

Perguntas frequentes

90 dias é pouco ou muito?

Depende do contrato. Os marcos de 90, 60 e 30 dias cobrem os avisos prévios mais comuns (30 a 90 dias) e dão tempo de decidir, negociar e formalizar. Se a cláusula pede 120 dias ou mais, comece o checklist 120 dias antes do fim. O que importa é o primeiro alerta cair antes da data-limite para avisar, com folga para decidir.

E se o contrato renova sozinho?

Com renovação automática, a data que manda é a data-limite para avisar que você não vai renovar, não a data de fim. Passada essa data, o que acontece (renovação por quanto tempo, multa para sair antes) depende do contrato: confira a cláusula e, na dúvida, consulte um advogado.

Preciso avisar por carta?

Depende do contrato; confira a cláusula. Muitos contratos definem o canal do aviso (carta com aviso de recebimento, e-mail para endereço indicado, notificação). Siga o que está escrito e guarde o comprovante junto do PDF. Este guia é operacional e não substitui orientação jurídica.

O que registrar depois de renovar ou de não renovar?

Registre o novo fim, o novo valor, o índice e o mês-base do reajuste, o aditivo assinado (ou a notificação de não renovação com o comprovante) e a nova data-limite para avisar. Sem essa atualização, o alerta do próximo ciclo sai com a data errada.

Receba o alerta antes do prazo, não depois.

Suba o PDF e veja vencimento, aviso prévio e data-limite calculados, com a página de onde cada dado saiu.

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